DECRETO Nº 5.904 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1906
Crea uma medalha como recompensa de bons serviços prestados á ordem, segurança e tranquillidade publicas pelos officiaes e praças da Força Policial do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, querendo recompensar os bons serviços prestados á ordem, segurança e tranquillidade publicas pelos officiaes e praças da Força Policial do Districto Federal, resolve mandar cunhar uma medalha destinada áquelles officiaes e praças que se tornarem dignos pelo merito, dedicação e lealdade com que houverem prestado os seus serviços, regulando-se a sua concessão pelas instrucções que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Justiça, e Negocios Interiores.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1906, 18º da Republica.
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