Art. 3º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1966
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1966