LEI Nº 2.127, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1953.
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um ônibus rural, um "pick-up" para caminhão e máquinas importados pela Sociedade dos Padres Oblatos de Maria Imaculada para Missões entre os Pobres.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: