Decreto 11.274/2022 - Ementa

DECRETO Nº 11.274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, mediante desapropriação e servidão, os imóveis, as áreas terrestres e os direitos minerários localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação de linha de transmissão de energia elétrica de alta-tensão e de uma subestação de seccionamento para atender ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea "a", e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 42 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 11.274/2022 - Ementa

DECRETO Nº 11.274, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, mediante desapropriação e servidão, os imóveis, as áreas terrestres e os direitos minerários localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação de linha de transmissão de energia elétrica de alta-tensão e de uma subestação de seccionamento para atender ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea "a", e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 42 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967,

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