Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
F. Negrão de Lima
Alberto de Andrade Queiroz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1952
Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
F. Negrão de Lima
Alberto de Andrade Queiroz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1952