Lei 1.673/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
F. Negrão de Lima
Alberto de Andrade Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1952

Lei 1.673/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
F. Negrão de Lima
Alberto de Andrade Queiroz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1952