Art. 11. O Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-A. No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno." (NR)