Art. 9º. O Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............
I - ofício:
a) do Ministro de Estado ao qual o órgão ou a entidade esteja subordinado ou que seja responsável por sua supervisão; ou
b) do Presidente do Banco Central do Brasil;
..............." (NR)