Art. 13. Os pedidos do Presidente do Banco Central do Brasil referentes às licenças, aos afastamentos e à prática de atos funcionais de seu interesse serão encaminhados diretamente ao Presidente da República.
Decreto 10.789/2021 - Artigo 13
Art. 13. Os pedidos do Presidente do Banco Central do Brasil referentes às licenças, aos afastamentos e à prática de atos funcionais de seu interesse serão encaminhados diretamente ao Presidente da República.