Lei 5.502/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1968

Lei 5.502/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1968