Decreto 7.488/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2011

Decreto 7.488/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2011