Decreto 52.948/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 27.11.1963

Decreto 52.948/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Jair Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 27.11.1963