Decreto 7.720/2012 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2012

Decreto 7.720/2012 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2012