Decreto-Lei 1.821/1980 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Decreto-Lei 1.821/1980 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.