Decreto-Lei 1.821/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 1.821/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.