Decreto-Lei 1.821/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981.

Brasília, 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1980

Decreto-Lei 1.821/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981.

Brasília, 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1980