Decreto-Lei 1.821/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.821, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980.

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.821/1980 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.821, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980.

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

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