Decreto 85.750/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.750, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1981

Assegura autonomia administrativa à Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 172, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Decreto 85.750/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.750, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1981

Assegura autonomia administrativa à Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 172, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA: