Decreto 85.750/1981 - Artigo 1

Art. 1º. É assegurada autonomia administrativa para fins indicados neste Decreto, à Escola Superior de Guerra-ESG, criada pela Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949 e regulamentada pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973.

Decreto 85.750/1981 - Artigo 1

Art. 1º. É assegurada autonomia administrativa para fins indicados neste Decreto, à Escola Superior de Guerra-ESG, criada pela Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949 e regulamentada pelo Decreto nº 72.699, de 27 de agosto de 1973.