Lei 5.826/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1972

Lei 5.826/1972 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1972