LEI Nº 5.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1972.
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 5.775, de 27 de dezembro de 1971, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: