Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952