Lei 1.544/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952

Lei 1.544/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1952