Lei 1.544/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas provenientes da substituição dos presidentes das juntas do Trabalho de Niterói, Campos, Petrópolis e Vitória, e relativas ao exercício de 1950.

Lei 1.544/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas provenientes da substituição dos presidentes das juntas do Trabalho de Niterói, Campos, Petrópolis e Vitória, e relativas ao exercício de 1950.