Lei 8.490/1992 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Presidência da República

Seção I
Da Estrutura


Art. 1º. A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pela Casa Militar.

§ 1º - Também a integram:

a) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

1. o Conselho de Governo;

2. a Consultoria-Geral da República;

3. o Alto Comando das Forças Armadas;

4. o Estado-Maior das Forças Armadas;

b) como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República:

1. a Secretaria de Assuntos Estratégicos;

2. a Secretaria da Administração Federal;

3. a Assessoria de Comunicação Institucional.

§ 2º - Junto à Presidência da República funcionarão como órgãos de consulta do Presidente da República:

1. o Conselho da República;

2. o Conselho de Defesa Nacional.

Lei 8.490/1992 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da Presidência da República

Seção I
Da Estrutura


Art. 1º. A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e pela Casa Militar.

§ 1º - Também a integram:

a) como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

1. o Conselho de Governo;

2. a Consultoria-Geral da República;

3. o Alto Comando das Forças Armadas;

4. o Estado-Maior das Forças Armadas;

b) como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República:

1. a Secretaria de Assuntos Estratégicos;

2. a Secretaria da Administração Federal;

3. a Assessoria de Comunicação Institucional.

§ 2º - Junto à Presidência da República funcionarão como órgãos de consulta do Presidente da República:

1. o Conselho da República;

2. o Conselho de Defesa Nacional.