Lei 8.490/1992 - Artigo 21

Art. 21. São transformadas as Secretarias de Governo da Presidência da República; de Desenvolvimento Regional; da Cultura; da Ciência e Tecnologia; e do Meio Ambiente, respectivamente, em Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Integração Regional; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; e Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Fica incorporada ao Ministério da Educação e do Desporto a Secretaria de Desportos da Presidência da República.

Lei 8.490/1992 - Artigo 21

Art. 21. São transformadas as Secretarias de Governo da Presidência da República; de Desenvolvimento Regional; da Cultura; da Ciência e Tecnologia; e do Meio Ambiente, respectivamente, em Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Integração Regional; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; e Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Fica incorporada ao Ministério da Educação e do Desporto a Secretaria de Desportos da Presidência da República.