Lei 8.490/1992 - Artigo 24

Art. 24. São criados os cargos de Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete, Consultor Jurídico, Secretário de Administração Geral e Secretário de Controle Interno, sendo um em cada ministério de que tratam os incisos IX, XIV, XVI, XVII, XVIII e XX do art. 14, bem assim na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Lei 8.490/1992 - Artigo 24

Art. 24. São criados os cargos de Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete, Consultor Jurídico, Secretário de Administração Geral e Secretário de Controle Interno, sendo um em cada ministério de que tratam os incisos IX, XIV, XVI, XVII, XVIII e XX do art. 14, bem assim na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.