Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, o parágrafo único do art. 5º e o art. 49 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
Brasília, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargriaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1992
Brasília, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargriaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1992