Lei 8.490/1992 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, com a finalidade de assistir ao Presidente da República na coordenação do sistema de planejamento e orçamento, formulação de estudos e pesquisas sócio-econômicas, elaboração e acompanhamento dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais, e na supervisão dos sistemas cartográfico e estatístico nacionais, tem a seguinte estrutura básica:

I - Comissão de Financiamentos Externos;

II - Comitê de Avaliação de Crédito ao Exterior;

III - Secretaria de Orçamento Federal;

IV - Secretaria de Planejamento e Avaliação;

V - Secretaria de Assuntos Internacionais;

VI - Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.

Lei 8.490/1992 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, com a finalidade de assistir ao Presidente da República na coordenação do sistema de planejamento e orçamento, formulação de estudos e pesquisas sócio-econômicas, elaboração e acompanhamento dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais, e na supervisão dos sistemas cartográfico e estatístico nacionais, tem a seguinte estrutura básica:

I - Comissão de Financiamentos Externos;

II - Comitê de Avaliação de Crédito ao Exterior;

III - Secretaria de Orçamento Federal;

IV - Secretaria de Planejamento e Avaliação;

V - Secretaria de Assuntos Internacionais;

VI - Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.