Lei 8.490/1992 - Artigo 11

Art. 11. A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo, e coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional, tem a seguinte estrutura básica:

I - Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional;

II - Subsecretaria de Recursos Humanos;

III - Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos;

IV - Subsecretaria de Remuneração e Carreiras.

Lei 8.490/1992 - Artigo 11

Art. 11. A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo, e coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional, tem a seguinte estrutura básica:

I - Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional;

II - Subsecretaria de Recursos Humanos;

III - Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos;

IV - Subsecretaria de Remuneração e Carreiras.