Lei 8.490/1992 - Artigo 2

Seção II
Das Finalidades e da Organização


Art. 2º. A Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação governamental e no relacionamento com o Congresso Nacional, tem a seguinte estrutura básica:

I - Subchefia para Assuntos Parlamentares;

II - Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental;

III - Subchefia para Assuntos Jurídicos;

IV - Subchefia para Divulgação e Relações Públicas.

Lei 8.490/1992 - Artigo 2

Seção II
Das Finalidades e da Organização


Art. 2º. A Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação governamental e no relacionamento com o Congresso Nacional, tem a seguinte estrutura básica:

I - Subchefia para Assuntos Parlamentares;

II - Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental;

III - Subchefia para Assuntos Jurídicos;

IV - Subchefia para Divulgação e Relações Públicas.