Lei 8.490/1992 - Artigo 32

Art. 32. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até o dia 1º de março de 1993, projeto de lei de revisão do Plano Plurianual estabelecido pela Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, alterado pela Lei nº 8.446, de 21 de julho de 1992.

Lei 8.490/1992 - Artigo 32

Art. 32. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até o dia 1º de março de 1993, projeto de lei de revisão do Plano Plurianual estabelecido pela Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991, alterado pela Lei nº 8.446, de 21 de julho de 1992.