Lei 8.490/1992 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa da Presidência da República, mediante serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens, tem a seguinte estrutura básica:

I - Subsecretaria-Geral;

II - Gabinete Pessoal;

III - Cerimonial;

IV - Assessoria;

V - Secretaria de Controle Interno.

Lei 8.490/1992 - Artigo 3

Art. 3º. A Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa da Presidência da República, mediante serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens, tem a seguinte estrutura básica:

I - Subsecretaria-Geral;

II - Gabinete Pessoal;

III - Cerimonial;

IV - Assessoria;

V - Secretaria de Controle Interno.