Subseção I
Dos Órgãos Comuns aos Ministérios Civis
Dos Órgãos Comuns aos Ministérios Civis
Art. 17. Haverá, na estrutura básica de cada ministério civil e na da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I - Secretaria Executiva;
II - Gabinete;
III - Secretaria de Controle Interno;
IV - Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V - Secretaria de Administração Geral.
§ 1º - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional exercerá, também, as funções de Consultoria Jurídica do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores é indicada no art. 18.