Lei 8.490/1992 - Artigo 26

Art. 26. É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários dos órgãos extintos, transformados ou desmembrados por esta lei, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, e suas alterações.

Lei 8.490/1992 - Artigo 26

Art. 26. É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários dos órgãos extintos, transformados ou desmembrados por esta lei, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, e suas alterações.