Lei 8.490/1992 - Artigo 15

Seção I
Dos Ministérios Militares


Art. 15. A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios Militares são os especificados no Decreto-Lei nº 200, de 1967, e legislação especial superveniente.

Lei 8.490/1992 - Artigo 15

Seção I
Dos Ministérios Militares


Art. 15. A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios Militares são os especificados no Decreto-Lei nº 200, de 1967, e legislação especial superveniente.