Lei 8.490/1992 - Artigo 20

CAPÍTULO III
Da Transformação, Criação e Transferência de Órgãos e Cargos


Art. 20. São transformados os Ministérios da Economia Fazenda e Planejamento; da Agricultura e Reforma Agrária; do Trabalho e da Administração; da Ação Social; dos Transportes e das Comunicações; e da Educação; respectivamente, em Ministérios da Fazenda; da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; do Trabalho; do Bem-Estar Social; dos Transportes; e da Educação e do Desporto.

Lei 8.490/1992 - Artigo 20

CAPÍTULO III
Da Transformação, Criação e Transferência de Órgãos e Cargos


Art. 20. São transformados os Ministérios da Economia Fazenda e Planejamento; da Agricultura e Reforma Agrária; do Trabalho e da Administração; da Ação Social; dos Transportes e das Comunicações; e da Educação; respectivamente, em Ministérios da Fazenda; da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; do Trabalho; do Bem-Estar Social; dos Transportes; e da Educação e do Desporto.