Lei 8.490/1992 - Artigo 22

Art. 22. São criados o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; o Ministério das Comunicações e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Lei 8.490/1992 - Artigo 22

Art. 22. São criados o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; o Ministério das Comunicações e a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.