Art. 30. O Poder Executivo disporá sobre a organização, a reorganização e o funcionamento dos ministérios e órgãos de que trata esta lei, mediante transformação das estruturas regimentais.
Lei 8.490/1992 - Artigo 30
Art. 30. O Poder Executivo disporá sobre a organização, a reorganização e o funcionamento dos ministérios e órgãos de que trata esta lei, mediante transformação das estruturas regimentais.