Art. 28. Permanecem em vigor as normas expedidas pelo EMFA, com amparo no Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, que não conflitarem em as disposições deste Regulamento.
Decreto 2.278/1997 - Artigo 28
Art. 28. Permanecem em vigor as normas expedidas pelo EMFA, com amparo no Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, que não conflitarem em as disposições deste Regulamento.