Decreto 7.006/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas.

§ 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 10.853, de 2021)

..............." (NR)

Decreto 7.006/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas.

§ 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 10.853, de 2021)

..............." (NR)