Decreto-Lei 593/1969 - Artigo 12

Art. 12. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Neto
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1969

Decreto-Lei 593/1969 - Artigo 12

Art. 12. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Neto
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.5.1969