Art. 4º. Serão órgãos da Fundação:
a) o Conselho Deliberativo;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Diretoria Nacional;
d) as Diretorias Estaduais e Territoriais.
§ 1º - Os Estatutos da Fundação disporão sôbre a competência dos órgãos referidos neste artigo, cabendo ao Conselho Deliberativo a aprovação do plano anual de trabalho, condicionado êste à existência de recursos.
§ 2º - Além dos órgãos de que trata êste artigo, o Regimento Interno da Fundação poderá criar outros para o desempenho das demais funções de caráter técnico e administrativo.
§ 3º - O Conselho Deliberativo, sob a presidência do Presidente da Fundação, será constituído dos seguintes membros:
a) Quatro (4) representantes do Govêrno Federal, indicados, respectivamente, pelos Ministros do Trabalho e Previdência Social, da Saúde, da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral;
b) Um (1) representante da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor;
c) Um (1) representante das Confederações Nacionais da categoria econômica, em seu conjunto;
d) Um (1) representante das Confederações Nacionais da categoria profissional, em seu conjunto;
e) Um (1) representante do Conselho Federal dos Assistentes Sociais.
a) o Conselho Deliberativo;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Diretoria Nacional;
d) as Diretorias Estaduais e Territoriais.
§ 1º - Os Estatutos da Fundação disporão sôbre a competência dos órgãos referidos neste artigo, cabendo ao Conselho Deliberativo a aprovação do plano anual de trabalho, condicionado êste à existência de recursos.
§ 2º - Além dos órgãos de que trata êste artigo, o Regimento Interno da Fundação poderá criar outros para o desempenho das demais funções de caráter técnico e administrativo.
§ 3º - O Conselho Deliberativo, sob a presidência do Presidente da Fundação, será constituído dos seguintes membros:
a) Quatro (4) representantes do Govêrno Federal, indicados, respectivamente, pelos Ministros do Trabalho e Previdência Social, da Saúde, da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral;
b) Um (1) representante da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor;
c) Um (1) representante das Confederações Nacionais da categoria econômica, em seu conjunto;
d) Um (1) representante das Confederações Nacionais da categoria profissional, em seu conjunto;
e) Um (1) representante do Conselho Federal dos Assistentes Sociais.