Decreto-Lei 593/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Serão órgãos da Fundação:

a) o Conselho Deliberativo;

b) o Conselho Fiscal;

c) a Diretoria Nacional;

d) as Diretorias Estaduais e Territoriais.

§ 1º - Os Estatutos da Fundação disporão sôbre a competência dos órgãos referidos neste artigo, cabendo ao Conselho Deliberativo a aprovação do plano anual de trabalho, condicionado êste à existência de recursos.

§ 2º - Além dos órgãos de que trata êste artigo, o Regimento Interno da Fundação poderá criar outros para o desempenho das demais funções de caráter técnico e administrativo.

§ 3º - O Conselho Deliberativo, sob a presidência do Presidente da Fundação, será constituído dos seguintes membros:

a) Quatro (4) representantes do Govêrno Federal, indicados, respectivamente, pelos Ministros do Trabalho e Previdência Social, da Saúde, da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral;

b) Um (1) representante da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor;

c) Um (1) representante das Confederações Nacionais da categoria econômica, em seu conjunto;

d) Um (1) representante das Confederações Nacionais da categoria profissional, em seu conjunto;

e) Um (1) representante do Conselho Federal dos Assistentes Sociais.

Decreto-Lei 593/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Serão órgãos da Fundação:

a) o Conselho Deliberativo;

b) o Conselho Fiscal;

c) a Diretoria Nacional;

d) as Diretorias Estaduais e Territoriais.

§ 1º - Os Estatutos da Fundação disporão sôbre a competência dos órgãos referidos neste artigo, cabendo ao Conselho Deliberativo a aprovação do plano anual de trabalho, condicionado êste à existência de recursos.

§ 2º - Além dos órgãos de que trata êste artigo, o Regimento Interno da Fundação poderá criar outros para o desempenho das demais funções de caráter técnico e administrativo.

§ 3º - O Conselho Deliberativo, sob a presidência do Presidente da Fundação, será constituído dos seguintes membros:

a) Quatro (4) representantes do Govêrno Federal, indicados, respectivamente, pelos Ministros do Trabalho e Previdência Social, da Saúde, da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral;

b) Um (1) representante da Fundação Nacional do Bem Estar do Menor;

c) Um (1) representante das Confederações Nacionais da categoria econômica, em seu conjunto;

d) Um (1) representante das Confederações Nacionais da categoria profissional, em seu conjunto;

e) Um (1) representante do Conselho Federal dos Assistentes Sociais.