Art. 1º. O reajustamento dos padrões dos vencimentos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro de que trata a Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, é extensivo aos ex-servidores da Estrada de Ferro Central do Brasil, da mesma categoria, aposentados antes da vigência da referida lei, para o fim de serem também reajustados os seus atuais proventos de inatividade.