Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955