Art. 3º. Os aposentados beneficiados por esta lei, terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional.
Lei 2.502/1955 - Artigo 3
Art. 3º. Os aposentados beneficiados por esta lei, terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional.