Art. 15. O Estatuto da Universidade da Paraíba, que obedecerá à orientação das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro em 120 (cento e vinte) dias da data da publicarão desta lei.
Lei 3.835/1960 - Artigo 15
Art. 15. O Estatuto da Universidade da Paraíba, que obedecerá à orientação das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro em 120 (cento e vinte) dias da data da publicarão desta lei.