Lei 3.835/1960 - Artigo 16

Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1960

Lei 3.835/1960 - Artigo 16

Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1960