Lei 3.835/1960 - Artigo 13

Art. 13. Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional mensagem nos têrmos constitucionais, para atender ao disposto nos artigos anteriores.

Lei 3.835/1960 - Artigo 13

Art. 13. Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional mensagem nos têrmos constitucionais, para atender ao disposto nos artigos anteriores.