Art. 21-D. Jury Federal, quando convocado, celebrará em dias successivos, com excepção dos domingos, as sessões necessarias para julgar os processos preparados.
Lei 221/1894 - Artigo 21-D
Art. 21-D. Jury Federal, quando convocado, celebrará em dias successivos, com excepção dos domingos, as sessões necessarias para julgar os processos preparados.