Lei 221/1894 - Artigo 2

TÍTULO I
DOS FUNCCIONARIOS


Art. 2º. Além dos tribunaes, juizes e mais funccionarios creados pelos decretos nºs. 848, de: 1890, e nº 173 B, de 1893, são creados para a justiça federal:

a) supplentes do substituto do juiz seccional;

b) ajudantes do procurador da Republica.

Lei 221/1894 - Artigo 2

TÍTULO I
DOS FUNCCIONARIOS


Art. 2º. Além dos tribunaes, juizes e mais funccionarios creados pelos decretos nºs. 848, de: 1890, e nº 173 B, de 1893, são creados para a justiça federal:

a) supplentes do substituto do juiz seccional;

b) ajudantes do procurador da Republica.