TÍTULO I
DOS FUNCCIONARIOS
DOS FUNCCIONARIOS
Art. 2º. Além dos tribunaes, juizes e mais funccionarios creados pelos decretos nºs. 848, de: 1890, e nº 173 B, de 1893, são creados para a justiça federal:
a) supplentes do substituto do juiz seccional;
b) ajudantes do procurador da Republica.