Art. 73. Quando o aggravo subir nos proprios autos com suspensão do processo, não ficam prejudicadas as medidas preventivas e de segurança, salvo estando o juizo seguro com penhora, deposito ou caução.
Lei 221/1894 - Artigo 73
Art. 73. Quando o aggravo subir nos proprios autos com suspensão do processo, não ficam prejudicadas as medidas preventivas e de segurança, salvo estando o juizo seguro com penhora, deposito ou caução.