Art. 1º. O decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890 continuará a reger a organisação e processo da justiça federal em tudo que não for alterado pela presente lei.
Lei 221/1894 - Artigo 1
Art. 1º. O decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890 continuará a reger a organisação e processo da justiça federal em tudo que não for alterado pela presente lei.